Receita Federal altera regra do PIS e Cofins

Atualização do Regulamento do PIS e da Cofins: Novas Regras Publicadas pela Receita Federal em 30/04/2025.
Em 30 de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil publicou uma atualização significativa no Regulamento do PIS e da Cofins, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.152/2025. Esta norma revoga a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e consolida as regras sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração dessas contribuições. A medida visa promover maior segurança jurídica e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas .

Principais Alterações Introduzidas

  1. Exclusão de Receitas de Renegociação Judicial da Base de Cálculo
    A nova instrução normativa estabelece que as receitas auferidas por meio de renegociação de dívidas no âmbito de processos de recuperação judicial estão excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora essa exclusão já estivesse prevista na legislação desde março de 2021, a atualização formaliza essa disposição, proporcionando maior clareza para os contribuintes .
  2. Redução das Alíquotas para o Setor de Transporte Aéreo
    A norma também determina a redução das alíquotas de PIS e Cofins para 0% sobre a receita decorrente da atividade de transporte aéreo regular de passageiros. Essa medida foi implementada pela Lei nº 14.592/2023 e visa estimular a recuperação do setor aéreo, impactado por desafios econômicos recentes .
  3. Alterações no Regime de Créditos Não Cumulativos
    A atualização revoga a previsão anterior que permitia o creditamento do ICMS pago na aquisição de bens e serviços, mesmo que esse imposto fosse irrecuperável pelo comprador. Agora, o ICMS pago na aquisição não gera direito a crédito de PIS e Cofins, alinhando-se à Lei nº 14.592/2023. Além disso, a norma reforça a vedação ao creditamento de IPI pago na aquisição de bens e mercadorias, mesmo quando irrecuperável pelo comprador, e do ICMS-ST retido pelo fornecedor na etapa anterior .
  4. Créditos Relacionados a Fretes e Seguros
    A nova instrução normativa revoga alguns dispositivos que tratavam de hipóteses de créditos na contratação de serviços de frete e seguro pagos na aquisição de bens para revenda ou destinados ao ativo imobilizado. No entanto, o Regulamento passou a prever, de forma mais abrangente, que o valor do seguro e do frete relativos a qualquer produto adquirido, quando suportados pelo comprador, integra o custo de aquisição para fins de creditamento do PIS e da Cofins .

Impacto para as Empresas
As alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.152/2025 têm implicações diretas na apuração e no planejamento tributário das empresas. A exclusão de receitas de renegociação judicial da base de cálculo pode beneficiar empresas em recuperação judicial, proporcionando redução na carga tributária. A redução das alíquotas para o setor de transporte aéreo pode aliviar os custos operacionais das companhias aéreas. As mudanças no regime de créditos não cumulativos exigem atenção especial das empresas para evitar o creditamento indevido de ICMS, IPI e ICMS-ST, o que pode resultar em autuações fiscais. Além disso, a atualização das regras sobre créditos relacionados a fretes e seguros oferece maior clareza sobre as possibilidades de creditamento, permitindo um planejamento tributário mais eficiente.

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